
Lei 14.300 o que muda para quem contrata energia solar por
Lei 14.300 o que muda para quem contrata energia solar por assinatura: O que é a Lei 14.300/2022 e por que ela é o marco legal da geração distribuída
Lei 14.300 o que muda para quem contrata energia solar por assinatura é a pergunta que mais aparece entre quem paga conta de luz alta em Minas Gerais. A resposta começa com o nome completo da norma: Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que criou o marco legal da microgeração e minigeração distribuída no Brasil.
Antes dela, as regras do setor viviam espalhadas em resoluções da ANEEL. A lei transformou esse conjunto em política pública nacional, com diretrizes estáveis para quem gera a própria energia — em casa, na empresa ou por assinatura.
O que a lei mudou na prática
A Lei 14.300/2022 consolidou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), que já existia desde a Resolução Normativa ANEEL 482/2012. Esse mecanismo funciona assim: cada kWh injetado na rede vira crédito na fatura do consumidor.
A REN 482/2012 foi o primeiro passo, criando as categorias de microgeração (até 75 kW) e minigeração (até 5 MW). A lei de 2022 manteve a lógica, ampliou a segurança jurídica e definiu regras de transição para quem entrou depois de janeiro de 2023.
O papel da ANEEL
A ANEEL é a agência reguladora responsável por detalhar como a lei funciona no dia a dia. Foi ela que publicou a Resolução Normativa 1.000/2021, que reuniu as regras de distribuição de energia, e depois a REN 1.059/2023, ajustando pontos específicos da Lei 14.300.
Na prática, a ANEEL define:
- Como os créditos são contabilizados e por quanto tempo valem (60 meses);
- Quais cobranças podem incidir sobre a energia compensada;
- Como as distribuidoras, como a CEMIG, devem tratar os contratos de geração distribuída.
Como isso chega na sua conta
Imagine um morador de Belo Horizonte com conta de R$ 450 por mês. Ele assina um plano de energia solar da Coesa e passa a receber créditos mensais na fatura da CEMIG, referentes à parte da fazenda solar que ele contratou.
Esses créditos abatem o consumo da casa. O resultado é uma conta menor, sem obra, sem placa no telhado e sem investimento inicial. A Lei 14.300/2022 é o que garante que esse modelo continue valendo e tenha regras claras para todos os lados.
Por que ela é chamada de marco legal
O apelido vem do alcance da norma. Ela não trata só de telhado solar — vale para qualquer forma de geração distribuída conectada à rede, incluindo:
| Modalidade | Como funciona |
|---|---|
| Geração própria | Placas no telhado ou terreno do próprio consumidor |
| Autoconsumo remoto | Créditos de uma usina em outro local, mesma titularidade |
| Geração compartilhada | Consórcio ou cooperativa entre vários consumidores |
| Assinatura solar | Empresa como a Coesa gera e repassa os créditos ao cliente |
A assinatura solar se encaixa na geração compartilhada. É justamente a Lei 14.300/2022 que dá base jurídica para esse tipo de contrato, deixando explícito que o consumidor não precisa ser dono da usina para receber os créditos.
O que fica para as próximas seções
A lei também criou uma transição gradual de cobranças, com regras diferentes para quem entrou no sistema antes e depois de 2023. Esse é o ponto que mais gera dúvida em quem contrata energia solar por assinatura hoje.
Nos próximos trechos deste artigo, você vai ver o que muda na fatura, quais cobranças entram, o que vale para quem assina agora e como comparar a economia real do plano.

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O que muda na prática para quem contrata energia solar por assinatura
A Lei 14.300/2022 reorganizou as regras da geração distribuída no Brasil e instituiu a cobrança gradual do fio B — a taxa pelo uso da rede elétrica. Para quem contrata energia solar por assinatura, a mudança é mais simples do que parece: a compensação de energia continua existindo, mas o desconto passa a incidir sobre um valor que pode ser reduzido aos poucos, conforme a regra de transição definida pela ANEEL.
Na prática, o fio B é o custo que a distribuidora cobra para transportar a energia até o imóvel. A lei determinou que esse custo entre de forma progressiva para novos sistemas de geração própria. Quem já possuía contrato assinado antes das mudanças, ou quem entrou no modelo de assinatura dentro das regras de transição, mantém a proteção contratual e regulatória prevista em lei.
Como funciona a cobrança gradual
A transição prevê percentuais anuais de redução do benefício para novas unidades consumidoras. Para contratos firmados dentro do prazo, a aplicação segue um cronograma definido pela ANEEL. Isso significa que a conta de luz continua com desconto, mas o valor compensado pode sofrer redução gradual ao longo dos anos, conforme o ano de entrada em operação da fazenda solar.
| Ano de entrada | Percentual do fio B cobrado |
|---|---|
| 2023 | 20% |
| 2024 | 20% |
| 2025 | 45% |
| 2026 | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 em diante | 100% |
Cronograma de transição da ANEEL aplicável a novos sistemas de geração própria.
Regras de transição e prazos
Quem contratou energia solar por assinatura antes das mudanças, ou dentro do período de transição garantido por lei, mantém as condições do plano. A assinatura é um contrato de fornecimento de energia, não uma instalação no seu telhado. Por isso, as regras de transição do fio B incidem sobre a fazenda solar, não sobre o seu imóvel.
Para o consumidor final, isso quer dizer que a economia permanece estável enquanto o contrato vigorar. A Coesa opera fazendas solares já enquadradas nas normas vigentes, e o desconto de 20% incide sobre a parcela de energia compensada na sua conta de luz.
Exemplo prático em Minas Gerais
Um cliente de Belo Horizonte que assinou o plano em 2024 continua pagando 20% menos na parcela compensada da conta. Ele não precisou instalar painéis, não teve obra e não desembolsou nada no início. A fazenda solar que atende o contrato dele segue as regras da ANEEL, e a economia chega todos os meses direto na fatura.
Esse modelo é regulado pela ANEEL e pela Lei 14.300. A assinatura continua válida porque a energia é gerada em fazenda solar e injetada na rede da distribuidora. O consumidor recebe o crédito equivalente, com o desconto aplicado sobre o consumo compensado.
O que não muda para você
- O desconto de 20% segue valendo sobre a parcela compensada.
- Não há necessidade de instalação, obra ou telhado próprio.
- A contratação é 100% digital e sem investimento inicial.
- A energia vem de fazendas solares da Coesa, já dentro das regras atuais.
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Fio B energia solar: o que é esse componente e como ele aparece na sua conta
O fio B não é um imposto novo nem uma invenção de 2023. Ele sempre existiu na sua conta de luz — só que, até pouco tempo, quem tinha painel solar em casa não pagava essa parte sobre a energia que injetava na rede.
O que é o fio B, na prática
A tarifa de energia que você paga todo mês é uma soma de pedaços. Dois deles são o fio A e o fio B:
- Fio A: cobre o uso das linhas de transmissão, que levam energia de longe até a sua região.
- Fio B: cobre o uso dos postes, transformadores e fios da distribuidora que atende o seu bairro — a estrutura que leva a energia da subestação até a sua casa.
- Energia e encargos: o custo da energia em si e os tributos setoriais.
Ou seja: o fio B é o "pedágio" pelo uso da rede de distribuição local. Ele aparece em qualquer conta de luz, com ou sem solar. A diferença é que, no modelo antigo de geração distribuída, quem gerava a própria energia ficava isento do fio B sobre a energia compensada — usava a rede da distribuidora para injetar e consumir, mas não pagava por esse uso.
Por que isso mudou
A Lei 14.300/2022, chamada de Marco Legal da Geração Distribuída, organizou essa história. A lógica é simples: se você usa a rede da distribuidora para injetar energia de dia e consumir à noite, você também usa a estrutura dela. Manter a isenção significava que esse custo era dividido entre os outros consumidores.
A ANEEL, agência que regula o setor elétrico, ficou responsável por detalhar como essa cobrança entraria em vigor. E a regra definida foi uma transição suave, não um corte seco.
O cronograma escalonado
Quem já tinha sistema solar instalado antes de 7 de janeiro de 2023 segue com as regras antigas até 2045. Para quem entrou depois, a cobrança do fio B sobre a energia compensada sobe aos poucos, ano a ano:
| Ano | Percentual do fio B cobrado |
|---|---|
| 2023 | 20% |
| 2024 | 20% |
| 2025 | 45% |
| 2026 | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 | 90% |
| 2029 em diante | 100% |
Traduzindo: em 2025, paga-se menos da metade do fio B. Só em 2029 a cobrança chega ao valor cheio. O cronograma completo está na Resolução Normativa da ANEEL sobre geração distribuída.
Não é taxa nova, nem cobrança da Coesa Solar
Vale reforçar dois pontos que geram confusão:
- Não é taxa nova. O fio B já estava na sua conta antes de qualquer discussão sobre solar. O que mudou foi a isenção sobre a energia compensada, que deixou de existir de forma gradual.
- Não é cobrança da Coesa Solar. Quem cobra esse componente é a distribuidora de energia da sua região, dentro da tarifa regulada pela ANEEL. A Coesa não cria, não administra e não embolsa esse valor.
Na energia solar por assinatura, o cliente continua sendo um consumidor comum da distribuidora — recebe a conta normalmente, com todos os componentes da tarifa, incluindo o fio B. A diferença é que a energia vem das fazendas solares da Coesa, e o desconto de 20% é aplicado sobre o valor da sua fatura.
É justamente por isso que o plano da Coesa já considera o fio B no cálculo. O desconto anunciado é o que sobra depois de todos os componentes da tarifa, incluindo o fio B no percentual vigente de cada ano. Você não precisa calcular nada nem acompanhar o cronograma: a economia aparece direto na conta.

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Direito adquirido: quem pediu acesso antes de 7 de janeiro de 2022
Antes de falar de conta de luz, vale entender o que é "direito adquirido" nessa história. A Lei 14.300 criou uma regra de transição para quem entrou no sistema de compensação depois dela — mas abriu uma exceção para quem já estava na fila antes.
Essa exceção está no artigo 26 e é o trecho que mais interessa a quem contrata energia por assinatura hoje:
"Os consumidores que já possuíam solicitação de acesso registrada junto à distribuidora até a data de publicação desta Lei terão garantido o direito de aderir ao sistema de compensação de energia elétrica até 12 (doze) meses após a publicação desta Lei, mantendo as regras vigentes até 31 de dezembro de 2045." — Lei nº 14.300/2022, art. 26 (publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2022)
Traduzindo o artigo 26 em miúdos
- Pedido protocolado até 7 de janeiro de 2022: a usina entrou na regra antiga.
- Adesão ao sistema de compensação até 7 de janeiro de 2023: o consumidor garantiu o mesmo direito.
- Regras antigas valendo até 31 de dezembro de 2045: sem cobrança do Fio B, o custo de uso da rede de distribuição.
- Depois disso: quem chegou fora dessa janela cai na regra de transição, com o Fio B cobrado de forma gradual.
O Fio B é justamente a parte da tarifa que a Lei 14.300 passou a cobrar de quem gera a própria energia. Quem tem direito adquirido não paga essa parcela até 2045.
Como isso chega na energia por assinatura
Na assinatura, o consumidor não instala nada: ele adere a uma usina que já existe. Se essa usina protocolou o pedido de acesso antes de 7 de janeiro de 2022 e o assinante entrou no sistema de compensação dentro do prazo de 12 meses, o direito adquirido acompanha o contrato.
Na prática, isso significa que o assinante antigo continua isento do Fio B até 2045, mesmo com a lei nova valendo para o resto do mercado. É um benefício que fica "congelado" no tempo.
Exemplo prático: dois assinantes, a mesma usina, regras diferentes
Imagine dois moradores de Minas Gerais com conta de luz de R$ 900 por mês, ambos assinando o plano com 20% de desconto — ou seja, pagando R$ 720.
| Assinante com direito adquirido | Assinante novo (regra de transição) | |
|---|---|---|
| Fio B | Isento até 2045 | Cobrado de forma gradual |
| Regra aplicada | A que valia antes de 7/1/2022 | Lei 14.300, com escalonamento |
| Fio B em 2025 | 0% | 45% da parcela |
| Fio B em 2026 | 0% | 60% da parcela |
| Fio B em 2027 | 0% | 75% da parcela |
| Fio B em 2029 | 0% | 100% da parcela |
| Prazo do benefício | Até 31/12/2045 | Sem prazo de isenção |
O assinante com direito adquirido mantém os R$ 720 mês após mês, sem a parcela do Fio B entrando na conta. O assinante novo também economiza 20%, mas sente o efeito do escalonamento ao longo dos anos, conforme o percentual cobrado aumenta.
O que isso quer dizer para você
Se a usina à qual você adere tem pedido de acesso anterior a 7 de janeiro de 2022, o direito adquirido pode estar embutido no seu contrato. Vale perguntar isso antes de assinar: a data de protocolo da usina muda o que você paga até 2045.
Para quem está entrando agora, a Lei 14.300 não tirou a economia — ela só mudou as regras do jogo. A assinatura segue valendo a pena, com 20% de desconto e sem obra, sem investimento e sem instalação no seu telhado.

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Quem entrou depois da lei: cronograma de transição do fio B
Quem contratou energia solar por assinatura depois de 7 de janeiro de 2022 — data em que a Lei 14.300 passou a valer — não paga o fio B de uma vez. A cobrança entra aos poucos, ano após ano, até chegar ao valor integral. É o chamado cronograma de transição.
O fio B é a parte da tarifa que remunera o uso da rede de distribuição. Antes da lei, quem gerava a própria energia não pagava por esse componente. Agora, quem entrou depois passa a contribuir de forma gradual, conforme a tabela abaixo.
| Ano | Percentual do fio B cobrado |
|---|---|
| 2023 | 20% |
| 2024 | 20% |
| 2025 | 45% |
| 2026 | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 | 90% |
| 2029 | 100% |
Ou seja: só em 2029 a cobrança chega ao valor cheio. Até lá, o impacto na sua conta cresce devagar, ano a ano, sem susto.
Como funciona na prática
Imagine que você contratou o plano da Coesa Solar em 2025. Nesse ano, você paga 45% do fio B sobre a energia compensada. Em 2026, sobe para 60%. Em 2027, 75%. E assim por diante, até 100% em 2029.
O detalhe importante: esse percentual incide só sobre o fio B, não sobre a tarifa inteira. Ele é uma fatia pequena da conta, e o desconto do seu plano continua aplicado sobre o restante.
A ANEEL é quem define os detalhes técnicos dessa cobrança — como o fio B é calculado na compensação de créditos, o que entra na base de cálculo e como as distribuidoras devem aplicar a regra. Por isso, os valores exatos variam conforme a distribuidora que atende sua região em Minas Gerais.
Por que isso não derruba a economia
Mesmo com o fio B entrando aos poucos, o desconto de 20% do plano por assinatura continua valendo. Ele é aplicado sobre a sua conta de luz, e o fio B é apenas um dos componentes que formam essa conta.
Na prática, a transição foi desenhada justamente para dar previsibilidade: você sabe quanto vai pagar a mais a cada ano e pode comparar com o que economiza. Para quem paga acima de R$ 200 por mês, a diferença entre os dois lados da conta segue favorável.
Vale lembrar de outro ponto: quem já tinha sistema próprio ou assinatura antes da lei ficou de fora dessa transição. Esse grupo mantém as regras antigas até 2045, sem cobrança de fio B. A transição vale só para novas adesões feitas a partir de 2022.
O que muda para você, na prática
- Você não precisa calcular nada: a distribuidora aplica o percentual do ano automaticamente na sua fatura.
- O percentual sobe uma vez por ano, sempre em janeiro, seguindo a tabela da lei.
- O desconto de 20% do plano da Coesa Solar é aplicado independentemente do percentual do fio B vigente.
- A contratação é 100% digital, sem obra, sem telhado próprio e sem investimento inicial.
Se você contratou em 2024, por exemplo, pagou 20% do fio B naquele ano, 45% em 2025 e 60% em 2026. Se contratar em 2026, começa direto nos 60% e segue a escala até 2029. O ponto de partida muda conforme o ano da adesão, mas o destino é o mesmo: cobrança integral em 2029.
O que não muda é o essencial — você continua economizando 20% na conta de luz, sem instalar nada e sem gastar com equipamento. A energia vem das fazendas solares da Coesa, e a economia chega todo mês na sua fatura.

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A Lei 14.300 mudou o desconto de 20% da assinatura? O que diz a ANEEL
Resposta curta: não. A Lei 14.300 não mexeu no desconto de 20% da assinatura de energia solar. Esse percentual é uma condição comercial do plano da Coesa Solar, não uma tarifa definida por lei ou por resolução da ANEEL.
A confusão acontece porque a lei e o desconto aparecem na mesma conversa, mas vivem em mundos diferentes. Um é regra do setor elétrico. O outro é preço de um serviço que você contrata.
Regulação tarifária não é preço de serviço
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) regula o que a distribuidora cobra na sua conta de luz: tarifa de energia, fio, encargos, impostos. Esses valores passam por revisão e são publicados em resolução.
A Lei 14.300/2022, por sua vez, criou o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Ela trata das regras de compensação de créditos de energia, dos prazos de transição e da cobrança pelo uso da rede — não do preço que uma empresa privada cobra de um cliente.
É por isso que o texto da lei fala em "unidade consumidora", "compensação de energia elétrica" e "sistema de compensação". Não há, em nenhum artigo, um percentual de desconto comercial obrigatório para quem assina energia solar.
O que a lei mudou de verdade
O que a Lei 14.300 alterou foi a forma como os créditos de energia são tratados a partir de 2023:
- Quem já tinha o sistema conectado antes de 7 de janeiro de 2022 ficou nas regras antigas até 2045.
- Quem entrou depois passou a ter uma cobrança gradual pelo uso da rede da distribuidora.
- As regras valem para geração própria, geração compartilhada e autoconsumo remoto — o modelo usado pela assinatura solar.
Nada disso define o valor da sua fatura com a Coesa. O que define é o contrato que você assina, com o desconto de 20% divulgado publicamente.
Como funciona na prática, com números
Imagine uma casa em Belo Horizonte com conta média de R$ 450 por mês na distribuidora. Com a assinatura, esse mesmo consumo entra no plano com 20% de desconto.
| Item | Conta da distribuidora | Fatura da assinatura |
|---|---|---|
| Valor mensal | R$ 450,00 | R$ 360,00 |
| Economia no mês | — | R$ 90,00 |
| Economia em 12 meses | — | R$ 1.080,00 |
A diferença de R$ 90 por mês não vem de uma regra da ANEEL. Vem do preço do serviço contratado.
E é importante separar as duas cobranças. Você continua recebendo a conta da distribuidora, com a taxa mínima e os encargos da rede. A Coesa entra com os créditos de energia da fazenda solar, e o desconto aparece na fatura do plano.
Por que o desconto não muda com a lei
A Lei 14.300 organiza o setor. Ela não tabela o preço da assinatura, assim como a ANEEL não define quanto uma operadora de telefone cobra do cliente.
Se o desconto de 20% fosse uma tarifa regulada, ele apareceria em resolução da ANEEL e valeria para todas as empresas do país. Não é o caso. Cada empresa define sua proposta comercial, e o cliente compara.
O que a lei garante é previsibilidade: as regras de compensação ficaram claras, com prazos definidos, o que dá mais segurança para quem contrata. Isso ajuda quem assina, mas não é a origem do desconto.
O que você deve olhar antes de assinar
- Qual o percentual de desconto oferecido e sobre qual valor ele incide.
- Se há taxa de adesão, carência ou multa de cancelamento.
- Se o contrato é digital e sem obra na sua casa.
- Se a empresa informa de qual fazenda solar vem a sua energia.
O desconto de 20% da Coesa Solar é uma escolha comercial da empresa, mantida dentro do que a Lei 14.300 permite. A lei mudou as regras do jogo, não o preço do plano.

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Energia solar por assinatura em Minas Gerais depois da Lei 14.300
A Lei 14.300 mudou a forma como a geração distribuída é cobrada no Brasil: criou uma transição gradual para o uso da rede elétrica e trouxe mais previsibilidade contratual para quem gera ou consome energia solar. Para quem contrata por assinatura em Minas Gerais, a leitura prática é direta: a lei mexe na regra do jogo, não no motivo que levou você a querer economizar.
Sem obra, sem telhado e sem dinheiro guardado
Instalar painéis no telhado exige projeto, estrutura, homologação junto à distribuidora e um investimento que costuma ficar entre R$ 15.000 e R$ 30.000 numa casa de consumo médio. Quem mora de aluguel, em apartamento ou não tem telhado disponível fica de fora antes mesmo de começar.
Na assinatura, nada disso entra na conta. Você continua no mesmo imóvel, com os mesmos eletrodomésticos e a mesma rotina. O que muda é a origem de parte da energia que abastece a sua fatura.
As fazendas solares ficam em Minas Gerais
A energia da assinatura vem de usinas solares instaladas no estado, conectadas à rede da CEMIG — a distribuidora que atende a maior parte dos municípios mineiros. Você não precisa morar ao lado da fazenda: os créditos são injetados na rede e abatidos na sua conta de luz.
É por isso que a assinatura funciona para casa, apartamento e ponto comercial, em Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora ou no interior.
A cobrança pelo uso da rede não zera o ganho
A lei criou uma cobrança progressiva pelo uso da rede para quem gera a própria energia. Quem instalou painéis sente isso direto no bolso, porque passou a pagar por componentes da conta que antes não existiam.
No modelo por assinatura, essa transição é absorvida pelo contrato: o desconto do plano é aplicado sobre a parte compensável da conta, e o valor final continua menor do que a fatura cheia. O ganho é menor do que era em 2022, mas segue real mês após mês.
Contrato digital, do começo ao fim
A contratação é 100% digital: sem visita técnica, sem obra, sem quebra-quebra e sem compra de equipamento. Você assina, a Coesa passa a injetar energia na rede e o desconto aparece na conta.
O que isso significa na prática
| Perfil | Conta mensal | Com o plano de 20% de desconto |
|---|---|---|
| Casa em Contagem | R$ 450 | R$ 360 (R$ 90 a menos por mês) |
| Padaria em Uberlândia | R$ 1.200 | R$ 960 (R$ 240 a menos por mês) |
| Apartamento em BH | R$ 280 | R$ 224 (R$ 56 a menos por mês) |
O perfil que mais aproveita é quem paga acima de R$ 200 por mês na conta de luz. Abaixo disso, o ganho mensal fica pequeno e a troca perde sentido.
Um ponto importante: o desconto de 20% incide sobre a parcela da conta que pode ser compensada, conforme as regras da distribuidora e o seu consumo. Não existe promessa de conta zerada — existe redução, e ela varia de caso para caso.
A Lei 14.300 não acabou com a vantagem da assinatura. Ela apenas colocou regras mais claras num mercado que crescia sem elas — e manteve de pé o que faz mais sentido para quem não quer obra nem investimento: pagar menos na conta de luz sem mexer no telhado.

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Como simular sua economia dentro das novas regras
Simular sua economia leva menos de dois minutos — e você não precisa entender nada de lei, tarifa ou Fio B. Basta ter em mãos a sua conta de luz mais recente e informar dois dados: o consumo em kWh e a distribuidora que atende sua cidade (Cemig, por exemplo).
O que você precisa ter em mãos
- Conta de luz recente: pegue a última fatura, de preferência sem mês atípico (evite aquela com ar-condicionado ligado o mês inteiro).
- Consumo em kWh: aparece na parte de "histórico de consumo" ou "dados da leitura". É o número que importa, não o valor em reais.
- Distribuidora: Cemig, Energisa, Light ou outra que atenda seu endereço. Isso muda a tarifa usada no cálculo.
- Valor médio da conta: some as últimas três faturas e divida por três. Isso evita distorção de um mês só.
Como o cálculo funciona na prática
A simulação cruza o seu consumo com a tarifa da sua distribuidora e aplica o desconto de 20% da Coesa sobre a parte compensada. O resultado já leva em conta a regra vigente da Lei 14.300, incluindo a cobrança gradual dos componentes tarifários que a lei introduziu para novos contratos.
Traduzindo: você não precisa calcular nada por fora, nem descobrir sozinho o que a lei mudou. O número que aparece na tela já é o valor final que você pagaria com a assinatura.
Exemplo com uma conta de R$ 400
Imagine uma casa em Belo Horizonte com conta média de R$ 400 por mês:
| Item | Valor |
|---|---|
| Conta de luz atual | R$ 400/mês |
| Desconto Coesa | 20% |
| Valor com assinatura | R$ 320/mês |
| Economia mensal | R$ 80 |
| Economia em 12 meses | R$ 960 |
| Economia em 5 anos | R$ 4.800 |
Sem obra, sem placa no telhado, sem investimento inicial. Você continua recebendo a conta da distribuidora, mas ela chega com o desconto aplicado pela energia que vem das fazendas solares da Coesa.
Por que a Lei 14.300 aparece no resultado
A lei criou regras de transição para quem entra no sistema de compensação de energia. Na prática, isso significa que parte dos custos de uso da rede passa a ser cobrada de forma gradual ao longo dos anos.
O ponto importante: a simulação da Coesa já considera essa regra. Você vê o desconto de 20% aplicado sobre o cenário vigente — não sobre uma projeção antiga que ignorava a lei. O que aparece na tela é o que você paga.
Simule com o seu número, não com o do vizinho
Cada caso é diferente. Consumo, distribuidora e tarifa mudam o resultado. Uma conta de R$ 250 tem economia proporcionalmente menor que uma de R$ 800, mas o percentual de 20% se mantém.
Por isso, simular com a sua conta real é o caminho mais confiável. Em poucos minutos você sai com um número concreto, não com uma estimativa genérica.
Contratação 100% digital
Depois de simular, se o número fizer sentido, todo o processo é feito online: assinatura digital do contrato, sem visita técnica, sem instalação, sem obra no imóvel. Você não precisa mexer no telhado nem comprar equipamento.
A energia continua vindo da distribuidora que já atende sua casa. O que muda é a origem e o valor: parte da sua energia passa a ser gerada pelas fazendas solares da Coesa, e o desconto entra na sua fatura.
Quer ver quanto sobra no seu bolso todo mês? Simular economia e descubra o valor exato com base na sua conta de luz.

Quer saber quanto você economiza? — Simule em menos de 1 minuto, sem compromisso.
Em resumo
- A Lei 14.300/2022 é o marco legal da geração distribuída e não acaba com a energia solar por assinatura: ela organiza a cobrança gradual do fio B sobre a energia compensada.
- Quem protocolou acesso antes de 7 de janeiro de 2022 mantém o direito adquirido e segue isento do fio B até 2045, conforme o artigo 26 da lei.
- O desconto de 20% da assinatura é uma condição comercial do plano e não é alterado pela lei, que regula tarifa e compensação de créditos, não preço de serviço.
- Em Minas Gerais, a assinatura solar continua vantajosa para contas acima de R$ 200 por mês, sem obra, sem investimento inicial e com contrato 100% digital.
Perguntas Frequentes
A Lei 14.300/2022 acaba com a energia solar por assinatura?
Não. A Lei 14.300/2022 não extingue a energia solar por assinatura — ela organiza o marco legal da geração distribuída e cria uma regra de transição para o uso da rede elétrica, o chamado fio B. Quem assina energia solar continua recebendo os créditos gerados pelas fazendas solares e continua economizando na conta de luz. O que muda é a forma de cobrança gradual de um componente da tarifa de distribuição, que passa a incidir sobre a energia injetada na rede. Na prática, o modelo de assinatura segue válido, regulado pela ANEEL e disponível em Minas Gerais. A Coesa Solar mantém o desconto de 20% previsto no plano, sem obra e sem investimento inicial.
O que é o fio B cobrado na conta de luz?
O fio B é um dos componentes da tarifa de distribuição de energia elétrica. Ele remunera o uso do sistema de distribuição — os postes, cabos e transformadores que levam a energia até a sua casa. Antes da Lei 14.300/2022, quem gerava a própria energia por geração distribuída não pagava esse componente sobre a energia injetada na rede. Com o novo marco legal, a cobrança passa a ser feita de forma gradual e escalonada ao longo dos anos, conforme cronograma definido pela ANEEL. É importante destacar que o fio B não é um imposto novo nem uma taxa da Coesa Solar: é um item tarifário já existente na conta de luz, que agora se aplica também à parcela compensada. O impacto é diluído justamente para preservar a viabilidade da geração distribuída.
Quem já era cliente de energia solar por assinatura antes da lei paga fio B?
Sim. Quem protocolou o pedido de acesso à distribuidora antes de 7 de janeiro de 2022 tem direito adquirido às regras anteriores, conforme o artigo 26 da Lei 14.300/2022. Isso significa que esses consumidores seguem isentos da cobrança do fio B sobre a energia compensada até 2045, sem a transição escalonada prevista para os novos entrantes. No caso da energia solar por assinatura, o cliente é beneficiário de uma usina que já está conectada e regularizada, então essa data de referência costuma estar preservada. Vale sempre conferir o contrato e o parecer de acesso da distribuidora. Se você assinou depois de 2022, entra no cronograma gradual, mas o desconto de 20% continua valendo.
A Lei 14.300 vale para quem aluga imóvel e quer assinar energia solar?
Sim. A Lei 14.300/2022 trata da geração distribuída de forma ampla e não exige que o consumidor seja proprietário do imóvel. O que importa é ter uma unidade consumidora com titularidade na distribuidora e uma conta de luz em seu nome. Por isso, quem aluga casa ou apartamento em Minas Gerais pode contratar energia solar por assinatura normalmente, recebendo os créditos na fatura do imóvel alugado. Não é preciso instalar painéis, fazer obra ou pedir autorização ao proprietário, já que nada é fixado no telhado. Se você mudar de endereço dentro da área de concessão, é possível avaliar a transferência do plano. O desconto de 20% segue o mesmo para inquilinos e proprietários.
O desconto de 20% da Coesa Solar muda com a Lei 14.300?
Não. O desconto de 20% divulgado pela Coesa Solar é uma condição comercial do plano de assinatura e não é alterado pela Lei 14.300/2022. O que a lei regulamenta é a cobrança do fio B e as regras de compensação de créditos junto à distribuidora, não o preço do serviço de assinatura. Na prática, o cliente continua pagando menos do que pagaria à distribuidora, com a economia estimada de 20% sobre a parcela compensada. Vale lembrar que a economia varia conforme o consumo mensal, a tarifa da sua distribuidora e a composição da sua conta de luz. Por isso, o ideal é simular com uma conta de luz em mãos. A Coesa não promete valores além do desconto público informado no site.
A Lei 14.300/2022 se aplica em Minas Gerais?
Sim. A Lei 14.300/2022 é uma lei federal e vale em todo o território nacional, incluindo Minas Gerais. O que muda de estado para estado são a distribuidora responsável pela área de concessão, as tarifas aprovadas pela ANEEL e o cronograma de cobrança do fio B aplicado a cada caso. Em Minas, a CEMIG é a principal distribuidora, e os consumidores com conta acima de R$ 200 por mês costumam ter bom potencial de economia com assinatura solar. A Coesa opera com fazendas solares no estado, o que aproxima a geração do consumo e reduz perdas. O cliente não precisa fazer nada além de contratar o plano digitalmente. Para saber o valor exato, o caminho é simular com a sua conta de luz.
Vale a pena contratar energia solar por assinatura depois da Lei 14.300?
Vale a pena na maioria dos casos, principalmente para quem paga conta de luz acima de R$ 200 por mês e não quer investir em painéis próprios. Mesmo com a cobrança gradual do fio B prevista na Lei 14.300/2022, a energia solar por assinatura continua competitiva porque o cliente não arca com instalação, manutenção, inversores ou substituição de equipamentos. A economia estimada de 20% sobre a parcela compensada costuma superar o efeito da transição tarifária. Além disso, o contrato é digital, sem obra e sem mudança na fiação da casa. O ideal é comparar o valor atual da sua conta com a simulação personalizada, considerando seu consumo e sua distribuidora em Minas Gerais.